Funerária do Lumiar
Serviço 24 horas
A Funerária do Lumiar foi fundada em 1993 por João Cardoso e Maria da Piedade. O objetivo é, e sempre foi, oferecer a melhor qualidade de serviços e produtos, mas também apoio num dos momentos mais difíceis da vida.
Graças à nossa equipa profissional conseguimos acompanhar as famílias aquando do falecimento do seu ente querido. Os nossos serviços são permanentes, estamos disponíveis para si 24h e para qualquer parte do país ou estrangeiro.
A nossa equipa tem pessoal especializado para a realização de todo o tipo de serviços fúnebres, para criação de qualquer arranjo floral que desejar e temos também uma frota de viaturas modernas. Nas nossas instalações temos ainda as acomodações necessárias para, se precisar, acomodarmos o falecido até ao momento do funeral.
O nosso objetivo é, desde 1993, ajudar em tudo o que é possível e oferecer o nosso apoio e carinho neste piedoso acto.
Contacte-nos.
Informações Úteis
O que fazer perante um falecimento
No Domicílio
No caso de óbito na residência habitual do falecido, na residência de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo – contactar a Funerária do Lumiar. A nossa equipa tratará de todos os contactos posteriores necessários e da emissão do Certificado de Óbito.
Num Lar/Instituição
A própria instituição tratará de todos os contactos necessários e da emissão do Certificado de Óbito. Os familiares serão informados pela Instituição e deverão contactar a Funerária do Lumiar para a organização do serviço fúnebre.
Em caso de acidente, crime ou suicídio
Nestes casos, é necessário contactar as autoridades de segurança da área onde o mesmo aconteceu. Nestes casos, é decretado por Lei a obrigatoriedade de um exame de autópsia ao falecido. Os familiares devem contactar a Funerária do Lumiar que tratará de se informar junto das autoridades competentes da data e hora da autópsia.
O que é necessário para a emissão do Registo do Óbito
A Funerária do Lumiar tratará dessa emissão, mas para tal precisa de alguns documentos e informações:
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Se o falecido for casado ou viúvo ou separado judicialmente de pessoas e bens: nome do cônjuge, identificação deste, data e local do casamento;
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Se o falecido for divorciado: nome do ex-cônjuge, data do divórcio, indicação do Tribunal ou Conservatória do Registo Civil onde foi processado;
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Se o falecido deixou ou não bens e, se sim, quem são os seus herdeiros;
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Se o falecido deixou ou não testamento e, se sim, quem é o seu testamenteiro;
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Se o falecido deixou ou não filhos menores;
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Se houver indícios de morte violenta, suspeita de crime ou o médico afirmar que desconhece a causa da morte é necessário que o Tribunal emita uma declaração com a hora da autópsia ou a dispensa da mesma.
Algumas informações importantes que precisa de ter presentes
Num momento sensível como este, é ainda preciso ter ainda algumas informações presentes – apresentamo-las de seguida, mas garantimos que terá sempre o nosso apoio durante o processo.
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A Declaração de Óbito pode ser feita em qualquer conservatória;
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Quando a Declaração é passada a um sábado, domingo ou feriado deverá ser apresentada à autoridade policial competente na freguesia onde permanece o corpo;
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Com o Registo de Óbito será entregue uma Guia de Enterramento, que vai permitir a realização do funeral.